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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS NA

MODALIDADE CURSOS LIVRES

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Pelo presente instrumento particular de Licença e Autorização Para Uso de Expertise, de um lado SINAPSE CONEXÕES SCHOOL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 47.644.408.0001/60, com sede na rua Heitor Liberato, 2150, sala 12 Itajaí/SC CEP 88.304-101, neste ato denominado simplesmente EMPRESA e de outro lado neste ato denominado simplesmente ESTUDANTE, que ao efetivar sua matrícula concorda com estes termos e condições.

Tem, entre si, justo e contratado o presente instrumento que se regerá pelas Cláusulas e Condições que se passa a expor:

DAS PREMISSAS DO NEGÓCIO JURÍDICO

As Partes declaram que firmam o presente instrumento cientes e plenamente conhecedoras das seguintes premissas, com base nas quais o presente negócio é celebrado

I- Que a EMPRESA é detentora de expertise no mercado de treinamento em Liderança, Gestão Empresarial, Técnicas de Vendas, Inteligência Emocional, treinamentos de gamificação, entre outros;

II- Que, por ESTUDANTE, entende-se ser "pessoa" com a intenção de se obter conhecimento conforme os termos predispostos pela empresa para, assim;

III-Que o ESTUDANTE, está adquirindo um curso presencial composto por aulas, presenciais.

IV-Que o ESTUDANTE se encontra em plena capacidade civil para celebrar contratos;

V-Que a EMPRESA NÃO promete nenhuma garantia de retorno financeiro ao ESTUDANTE, durante e ou após seu treinamento.

VI- O presente contrato é celebrado com fundamento no artigo 209 da Constituição Federal, artigos 46 a 52 da Lei n° 8.078/90, artigos 593 a 609 do Código Civil Brasileiro e 585 do Código de Processo Civil.

E assim, considerando as premissas acima e a situação jurídica das partes, bem como a plena capacidade civil para disposição de seus particulares interesses, com fundamento na liberdade contratual e autonomia da vontade privada, resolvem estabelecer as seguintes

cláusulas e disposições:

 

Do Objeto

 

CLÁUSULA 1ª. Constitui objeto do presente Contrato a prestação dos serviços de ensino em treinamento e desenvolvimento humano, conforme o(s) Curso(s) e/ou Evento(s) indicado(s) no momento da inscrição, os cursos serão ministrados por profissionais devidamente capacitados para o trabalho e selecionados pela empresa de Treinamentos Sinapse Conexões Desenvolvimentos LTDA.

 

Do Local

 

CLÁUSULA 2ª. O treinamento ou palestra(s) referente ao(s) curso(s) ou evento(s) contratado(s), será realizado conforme o calendário da EMPRESA.

Local do treinamento, em local a ser definido pela EMPRESA, e que será informado por escrito ao ESTUDANTE com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

 

Parágrafo Único. Na hipótese de vir a ser necessária qualquer alteração de datas ou local da realização do(s) curso(s) ou eventos, a EMPRESA deverá comunicar o ESTUDANTE com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas para o início das atividades agendadas.

 

Do Preço

 

CLÁUSULA 3ª - Para ter livre acesso ao o(s) Curso(s) e/ou Evento(s) o ESTUDANTE pagará à EMPRESA a quantia acordada com o consultor(a) comercial da SINAPSE CONEXÃO SCHOOL em parcela única ou parcelado no cartão de crédito conforme negociação.

Condições promocionais e descontos obedecerão às regras e valores apontados na negociação com o consultor(a) comercial da SINAPSE CONEXÒES SCHOOL ou em eventos em que a EMPRESA SINAPSE CONEXÕES SCHOOL realize no momento do evento, os valores serão de acordo com o que foi anunciado no momento do EVENTO, esses valores promocionais são válidos exclusivamente no momento do evento.

Parágrafo Primeiro - Fica a critério único e exclusivo do ESTUDANTE a forma de pagamento (se à vista ou parcelado).

Parágrafo Segundo - No preço do(s) curso(s) e/ou eventos estão incluídos, além dos serviços educacionais, todo o material didático de apoio físico e ou on line, a primeira via do(s) respectivo(s) certificado(s), e coffee break nos dias de aula.

 

Dos Direitos e Obrigações da EMPRESA

 

CLÁUSULA 4ª. A EMPRESA obriga-se a não alterar a negociação acordada.

 

CLÁUSULA 5ª. A EMPRESA emitirá o(s) certificado(s) de conclusão do(s) curso(s) e/ou evento(s) no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do término do curso respectivo.

 

CLÁUSULA 6ª. A emissão do(s) certificado(s) está diretamente vinculada ao integral cumprimento, e respectiva aprovação do ESTUDANTE em todas as fases, trabalhos e atividades práticas constantes do Programa do(s) Curso(s) ora contratado(s), bem como à frequência mínima de 75% (SETENTA E CINCO por cento) das horas/aula previstas.

 

Dos Direitos e Obrigações do ESTUDANTE

 

CLÁUSULA 7ª.  A ausência do ESTUDANTE em uma ou mais datas de aula/treinamento e/ou e/ou palestra(s) do(s) curso(s) ou eventos(s) contratado(s) não o isenta da obrigação de pagar integralmente a(s) quantia(s) previstas neste Contrato.

 

CLÁUSULA 8ª. O ESTUDANTE somente poderá participar do(s) curso(s) e/ou evento(s), se na data de realização deste(s), estiver com os pagamentos estipulados rigorosamente em dia, caso contrário reserva-se a EMPRESA o direito de impedir seu ingresso no recinto onde este(s) será(ão) ministrado(s).

 

CLÁUSULA 9ª. É dever do ESTUDANTE participar do(s) curso(s) e/ou evento(s) contratado(s) com pontualidade, assiduidade, interesse, e conduta ética e comportamental adequada, sendo estritamente proibido, durante o treinamento, o uso de aparelhos gravadores de voz e imagem, de qualquer natureza.


PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de impossibilidade do ESTUDANTE comparecer na data do(s) curso(s) e/ou evento(s) previamente inscrito, é obrigatório comunicar a    EMPRESA com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, não havendo cobrança adicional, o aluno terá o direito de reagendar apenas uma vez. Caso o aviso ocorra em prazo inferior a 5 (cinco) dias úteis, será aplicada uma taxa de R$100,00 (cem reais) para realizar o curso ou evento na data previamente agendada, sendo necessário participar da próxima turma disponível.

 

Da DESISTENCIA, CANCELAMENTO DO CURSO

 

CLÁUSULA 10ª - O não comparecimento do ESTUDANTE às atividades do curso e a não utilização dos serviços colocados à disposição, será interpretado como abandono e não exime o aluno dos pagamentos acordados neste instrumento, bem como não lhe permitirá qualquer reembolso de valor pago.

CLÁUSULA 11ª - Após início do curso, considerando que o serviço já está sendo prestado pela EMPRESA e fruído ou posto à disposição do aluno ESTUDANTE, não será acatado pedido de desistência, cancelamento e trancamento.

CLÁUSULA 12ª - A respeito ao disposto no art. 49 da Lei n. 8078/90, a desistência ou cancelamento do curso, se manifestada formalmente, em até 07 (sete) dias da formalização da contratação e antes do início das aulas, assegurará ao aluno o reembolso integral do valor pago.

CLÁUSULA 13ª - A desistência ou cancelamento do curso, se manifestada após 07 (sete) dias da formalização da contratação não gerará ressarcimento de valor pago.

Em caso de falta por qualquer motivo sem atestado será cobrado R$97,00 (noventa e sete reais) por aula de reposição, limitada a uma aula por curso.

 

Para refazer o curso o aluno terá desconto de 50% do valor contratado, sendo assim o mesmo pagará 50%, podendo este ser parcelado com acréscimo, ou a vista.

 

Parágrafo Primeiro. Em qualquer das hipóteses de rescisão por solicitação do ESTUDANTE acima previstas, caso a forma de pagamento ajustada seja por meio de Cartão de Crédito, parcelado ou não, a EMPRESA promoverá a retenção do percentual de 10% (dez por cento) do valor da respectiva transação via Cartão de Crédito, para fins de ressarcimento da taxa cobrada pela operadora do cartão e despesas administrativas.

 

Parágrafo Segundo: Em ambas as hipóteses de cancelamento, o ESTUDANTE deverá devolver à EMPRESA, em perfeitas condições, todo e qualquer material didático que por ventura dela já tenha recebido.

 

Parágrafo Terceiro: O prazo para análise do pedido de cancelamento e resposta ao ESTUDANTE é de 05 (cinco) dias úteis, e o prazo para estorno dos valores, conforme disposto no caput desta Cláusula é igualmente de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for confirmado ao ESTUDANTE o cancelamento e verificado o enquadramento nas hipóteses do caput desta Cláusula.

 

 

Disposições Gerais

 

CLÁUSULA 14ª. O ESTUDANTE declara ter plena ciência de que todo o material fornecido durante o(s) treinamento(s) e/ou palestra(s), especialmente o impresso, foi desenvolvido e/ ou adaptado pela EMPRESA, constituindo sua propriedade intelectual, tendo este(s) caráter de obra protegida nos termos da legislação vigente, sendo, portanto, vedada sua reprodução, veiculação, distribuição, publicação, etc., no todo ou em parte, sem a expressa autorização da EMPRESA, sob as penas da lei.

 

CLÁUSULA 13ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, as Partes elegem o Foro Central da Comarca de Itajaí/SC, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

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